Processo nº 2002.001.19871 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Camara Civel, 26 de Fevereiro de 2003

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Resumo


Dano moral. Acao de reparacao contra o Estado do Rio de Janeiro. Conduta indevida de seus agentes, no trato a advogado no exercicio de seu "munus",no interior da Polinter. Direito Constitucional. Art. 133 da Constituicao Federal e art.2. e 7., inciso 4., da Lei 8906/94. Configuracao do dano moral pela acao dos agentes sem as cautelas legais. Ofensa a integridade corporal comprovada pelas testemunhas e pelo auto de fls.138, condenacao imposta em consonancia com os principios da proporcionalidade e da razoabilidade. Desprovimento dos recursos, manutencao da sentenca pelos proprios fundamentos.

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Processo nº 2002.001.19871 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Camara Civel, 26 de Fevereiro de 2003

Origem: COMARCA CAPITAL 2 VARA FAZ. PUB.

Ação: T...

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