Processo nº 2003.001.31177 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Oitava Camara Civel, 09 de Março de 2004
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Resumo
Responsabilidade Civil. Cirurgia plastica abdominal. Resultado nao satisfatorio. Acao de indenizacao por danos materiais e morais. Provimento, em parte, do apelo da autora, para reformar-se a sentenca de procedencia parcial, baseada no defeito na prestacao do servico, consistente em nao ter sido prestadas `a paciente todas as informacoes que se faziam necessarias, antes da submissao da mesma `a lipoaspiracao. Responsabilidade objetiva da fornecedora do servico, impondo-lhe a devolucao de todos os valores recebidos. O reconhecimento da concorrencia de causas, justifica a moderada fixacao da indenizacao por dano moral. Sucumbencia reciproca.
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Fragmento
Processo nº 2003.001.31177 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Oitava Camara Civel, 09 de Março de 2004
Origem: PETROPOLIS 2 VARA CIVEL
Ação: 2000.289.007590-1 ...Veja o conteúdo completo deste documento
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