Processo nº 2004.001.31937 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Decima Sexta Camara Civel, 08 de Março de 2005

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Resumo


Civil. Contrato de prestacao de servicos de administracao de condominio. Contrato firmado anteriormente `a vigencia da Lei n. 8.078/90. Incidencia do Codigo Civil. Clausula de renovacao automatica do contrato, em caso de silencio das partes, com possibilidade de rescisao unilateral atraves de antecedente notificacao por escrito, no prazo de ate' 60 (sessenta) dias do termino da vigencia do contrato. Renovacoes sucessivas por 14 (quatorze) anos. Rescisao unilateral por parte do condominio, concedendo a titulo de aviso previo prazo inferior ao estipulado. Cabimento de indenizacao pelo periodo complementar de 30 dias, cujo montante sera' igual ao que foi despendido pelo condominio-reu a titulo de taxa de administracao devida `a Administradora-autora, no ultimo mes em que houve tal pagamento, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Parcial provimento do apelo da autora. Desprovimento do recurso do reu. Precedentes citados: TJERJ AC 1259/2003, Rel. Des. Roberto de Abreu e Silva, julgado em 01/04/2003; AC 6674/1998, Rel. Des. Carlos C. Lavigne de Lemos, julgado em 29/09/1998 e AC 11329/2002, Rel. Des. Miguel Angelo Barros, julgado em 03/09/2002.

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Processo nº 2004.001.31937 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Decima Sexta Camara Civel, 08 de Março de 2005

Origem: COMARCA CAPITAL 30 VARA CIVEL

Ação: COBRANCA

Pr...

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