Processo nº 2006.050.06719 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Terceira Camara Criminal, 07 de Agosto de 2007

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Resumo


Apelação. Crime contra a ordem tributária. Prova. Dúvidas inexistem quanto ao fato, à autoria e à tipificação quando a irregularidade fiscal, além de confessada por um dos réus, é reconhecida pelo contador da empresa, o que basta para caracterizar o delito imputado aos apelantes, considerando que a falta de inscrição municipal da empresa e de escrituração, por si, já seriam suficentes para configurar infração contra a ordem tributária, de acordo com os arts. 49 e 50, IX da Lei Municipal n. 691/84 (Código Tributário Municipal do Rio de Janeiro),c/c art. 1., I, da Lei Federal n. 8.137/90. Pena. Quando a pena privativa de liberdade de um dos réus é fixada no mínimo legal, não há razão para aumentar o número de dias-multa relativo à pena pecuniária. Recurso a que se dá provimento parcial.

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Fragmento


Processo nº 2006.050.06719 de Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Terceira Camara Criminal, 07 de Agosto de 2007

Origem: COMARCA CAPITAL 17 VARA CRIMINAL

Pro...

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