Processo nº 2007.001.009443-2 de Sétima Câmara Criminal, 19 de Diciembre de 2007

Magistrado ResponsávelDes. Alexandre H. Varella
Data da Resolução19 de Diciembre de 2007
EmissorSétima Câmara Criminal
Tipo de RecursoConflito de Jurisdicao
Número de processo de origem2007.001.009443-2

Origem: COMARCA CAPITAL 34 VARA CRIMINAL

Ação: 2007001010069-9

Processo originário: 2007.001.009443-2

Fase atual: BAIXA PROCESSO A ORIGEM

Número do Movimento: 22

Data da Remessa: 31/01/2008

Motivo (Tabela): DEFINITIVA

Interp. de Recurso: Nao

Divida Ativa S ou N: N

SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao: 19/12/2007

Decisao: POR UNANIMIDADE, E NA FORMA DO VOTO DO DES. RELATOR, CONHECEU-SE DO CONFLITO, PARA AFIRMAR-SE A COMPETENCIA DE CADA JUIZO, NO TOCANTE A CADA UM DOS FEITOS ORIGINALMENTE COMETIDOS, SOB SUA JURISDICAO.

Des. Presidente: DES. EDUARDO MAYR

Vogal(ais): DES. ELIZABETH GREGORYDES. MAURILIO PASSOS BRAGA

Existe Decla. de Voto: Nao

Existe Voto Vencido: Nao

CONCLUSAO AO RELATOR

Data da Remessa: 18/12/2007

Data da Devolucao: 19/12/2007

Despacho: EM MESA PARA JULGAMENTO

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao: 14/01/2008

Folhas/D.O: 34/35

Data inicio do prazo.: 15/01/2008


SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº. 2007.055.00083

RELATOR: DES. ALEXANDRE H. P. VARELLA SUSCITANTE: Juízo de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital SUSCITADO: Juízo de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 34ª E DA 16ª VARA CRIMINAL. CRIMES DE MESMA ESPÉCIE PRATICADOS PELO MESMO RÉU CONTRA PATRIMÔNIOS DIFERENTES. PROPOSITURA DE AÇÕES PENAIS SEPARADAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.

O acusado foi preso por furto de energia elétrica numa clínica geriátrica, em Santa Tereza, da qual é proprietário, tendo o processo sido distribuído ao Juízo Suscitante  34ª Vara Criminal da Capital. No dia seguinte, os policiais souberam que ele era dono de mais duas clínicas, na Tijuca, e resolveram continuar as investigações, sendo constatado nestas outro furto de energia elétrica bem como adulteração do medidor de água e ligação do telefone da via pública para o particular da clínica. Novo flagrante foi lavrado, o qual foi distribuído para o Juízo Suscitado  Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital. A única identidade verificada entre os dois processos diz respeito à autoria, entretanto, tal situação não é suficiente para a caracterização da conexão. Deste modo, não estando presente nenhuma causa de modificação da competência, deve ser respeitada a regra de competência determinada pelo local da prática da infração penal (art. 70 do Código de Processo Penal).

Conhecimento do conflito, para afirmar-se a competência de cada Juízo, no tocante a cada um dos feitos originalmente cometidos sob sua...

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