Processo nº 2007.001.009443-2 de Sétima Câmara Criminal, 19 de Diciembre de 2007
Magistrado Responsável | Des. Alexandre H. Varella |
Data da Resolução | 19 de Diciembre de 2007 |
Emissor | Sétima Câmara Criminal |
Tipo de Recurso | Conflito de Jurisdicao |
Número de processo de origem | 2007.001.009443-2 |
Origem: COMARCA CAPITAL 34 VARA CRIMINAL
Ação: 2007001010069-9
Processo originário: 2007.001.009443-2
Fase atual: BAIXA PROCESSO A ORIGEM
Número do Movimento: 22
Data da Remessa: 31/01/2008
Motivo (Tabela): DEFINITIVA
Interp. de Recurso: Nao
Divida Ativa S ou N: N
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 19/12/2007
Decisao: POR UNANIMIDADE, E NA FORMA DO VOTO DO DES. RELATOR, CONHECEU-SE DO CONFLITO, PARA AFIRMAR-SE A COMPETENCIA DE CADA JUIZO, NO TOCANTE A CADA UM DOS FEITOS ORIGINALMENTE COMETIDOS, SOB SUA JURISDICAO.
Des. Presidente: DES. EDUARDO MAYR
Vogal(ais): DES. ELIZABETH GREGORYDES. MAURILIO PASSOS BRAGA
Existe Decla. de Voto: Nao
Existe Voto Vencido: Nao
CONCLUSAO AO RELATOR
Data da Remessa: 18/12/2007
Data da Devolucao: 19/12/2007
Despacho: EM MESA PARA JULGAMENTO
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO
Data da Publicacao: 14/01/2008
Folhas/D.O: 34/35
Data inicio do prazo.: 15/01/2008
SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº. 2007.055.00083
RELATOR: DES. ALEXANDRE H. P. VARELLA SUSCITANTE: Juízo de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital SUSCITADO: Juízo de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 34ª E DA 16ª VARA CRIMINAL. CRIMES DE MESMA ESPÉCIE PRATICADOS PELO MESMO RÉU CONTRA PATRIMÔNIOS DIFERENTES. PROPOSITURA DE AÇÕES PENAIS SEPARADAS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
O acusado foi preso por furto de energia elétrica numa clínica geriátrica, em Santa Tereza, da qual é proprietário, tendo o processo sido distribuído ao Juízo Suscitante  34ª Vara Criminal da Capital. No dia seguinte, os policiais souberam que ele era dono de mais duas clínicas, na Tijuca, e resolveram continuar as investigações, sendo constatado nestas outro furto de energia elétrica bem como adulteração do medidor de água e ligação do telefone da via pública para o particular da clínica. Novo flagrante foi lavrado, o qual foi distribuído para o Juízo Suscitado  Juízo da 16ª Vara Criminal da Capital. A única identidade verificada entre os dois processos diz respeito à autoria, entretanto, tal situação não é suficiente para a caracterização da conexão. Deste modo, não estando presente nenhuma causa de modificação da competência, deve ser respeitada a regra de competência determinada pelo local da prática da infração penal (art. 70 do Código de Processo Penal).
Conhecimento do conflito, para afirmar-se a competência de cada Juízo, no tocante a cada um dos feitos originalmente cometidos sob sua...
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