Processo nº 1986.001.301133-1 de Sexta Câmara Cível, 2 de Abril de 2008

Magistrado ResponsávelDes. Marco Aurelio Froes
Data da Resolução 2 de Abril de 2008
EmissorSexta Câmara Cível
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento
Número de processo de origem1986.001.301133-1

Origem: REGIONAL BARRA DA TIJUCA 7 VARA CIVEL

Ação: INVENTARIO

Processo originário: 1986.001.301133-1

Fase atual: BAIXA PROCESSO A ORIGEM

Número do Movimento: 17

Data da Remessa: 07/05/2008

Motivo (Tabela): DEFINITIVA

Interp. de Recurso: Nao

Divida Ativa S ou N: N

SESSAO DE JULGAMENTO

Data da sessao: 02/04/2008

Decisao (TAB): POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR

Tipo de Decisao: OUTROS JULGADOS

Des. Presidente: DES. NAGIB SLAIBI

Vogal(ais): DES. FRANCISCO DE ASSIS PESSANHADES. BENEDICTO ABICAIR

Outros Julgados: EMBARGOS DE DECLARACAO

Relator do Julgado: DES. MARCO AURELIO FROES

No. Ordem p/Ata: 138

Existe Decla. de Voto: Nao

Existe Voto Vencido: Nao

CONCLUSAO AO RELATOR

Data da Remessa: 01/02/2008

Data da Devolucao: 24/03/2008

Despacho: EM MESA PARA JULGAMENTO

PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO

Data da Publicacao: 14/04/2008

Folhas/D.O: 35/36

RECURSOS INTERPOSTOS

Embargos de Declaracao: em 28/01/2008


SEXTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO Agravo de Instrumento nº. 2007.002.30862

Embargante: ELISA GOULART REBELO Relator: DES. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS FRÓES ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS  INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OU OMISSÃO  EFEITO INFRINGENTE  EXCEPCIONALIDADE  Embargos não se presta a provocar nova decisão da causa  'Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.

Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição' Â 'Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido'. Cabe ao julgador decidir a lide, indicando os motivos que formaram o seu convencimento e não responder a todas as alegações das partes.

REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº.

2007.002.30862.

ACORDAM os Desembargadores que integram a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em negar provimento aos embargos, nos termos do voto do relator. Decisão unânime.

Contra acórdão de fls. 96/98 foi apresentado Embargos de Declaração de fls. 100/103 sob alegação de haver obscuridade e contradição no julgado.

Vem a Agravante interpondo Embargos de Declaração retornando à matéria já decidida...

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