Acórdão indexados nº RO-17266/1999-000-03.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 03 de Outubro de 2003

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Acórdão indexados nº RO-17266/1999-000-03.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 03 de Outubro de 2003

PROC. Nº TST-RR-696.625/2000.9

C:

A C Ó R D Ã O

1ª TURMA

MAC/mc6m/rc

RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO.

CARACTERIZAÇÃO. INTERVALOS. HORAS EXTRAS DEVIDAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL

CORRESPONDENTE. NÃO-CONHECIMENTO . De acordo com o Enunciado nº 360 do

TST: a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso

XIV, da Constituição da República de 1988. No que se refere ao pagamento das horas extras, e não somente do adicional, a iterativa e notória jurisprudência da SDI1 assim se posicionou sobre a questão (Orientação

Jurisprudencial nº 275): TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA.

HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS. Inexistindo instrume...

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