Acórdão indexados nº RO-19705/1998-000-03.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Junho de 2003

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Acórdão indexados nº RO-19705/1998-000-03.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Junho de 2003

PROC. Nº TST-RR-640.637/2000.6

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

GB/locp

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO NA

JORNADA DE TRABALHO. Os intervalos legais para descanso concedidos ao trabalhador não são, em regra, computados na duração do trabalho, nos termos do art. 71, parágrafo 2º, da CLT. O contrário deve ser expressamente consignado na norma legal, como no caso dos trabalhadores em minas de subsolo (art. 298 da CLT). Para os bancários , o art. 224, § 1º, não faz qualquer ressalva neste sentido, havendo de se concluir pela aplicação da regra geral estabelecida no artigo 71, § 2º, da CLT. Tal entendimento, inclusive, está consubstanciado no Tema nº 178 da Orientação

Jurisprudencial da SbDI-1 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESCONTOS. CASSI E PREVI. BANCO DO

BRASIL. CRÉDITO TRABALHISTA. DECISÃO JUDICIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.

EXTINÇÃO. Consoante entendimento majoritário desta Colenda Corte

Superior, revelam-se lícitos os descontos efetuados para a Caixa de

Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI e para a Caixa de

Assistência do Banco do Brasil CASSI sobre o crédito trabalhista decorrente de decisão judicial, ainda quando cessada a relação contratual.

As caixas de previdência e assistência social prestam serviço e benefício direto aos empregado...

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