Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-110100-22.2009.5.02.0003 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 7 de Noviembre de 2012

Data07 Novembro 2012
Número do processoAIRR-110100-22.2009.5.02.0003

TST - AIRR - 110100-22.2009.5.02.0003 - Data de publicação: 09/11/2012 [Anonymoused]

A C

Ó R D Ã O

7.ª Turma GMDMA/AT/eo AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NÃO DEMONSTRADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CRFB). EMBARGOS DE TERCEIRO. SÓCIO RETIRANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. DISCUSSÃO COM CONTORNOS ESTRITAMENTE PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS (SÚMULA 266 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-110100-22.2009.5.02.0003, em que é Agravante ANGÉLICA JULIÃO IZZO e são Agravados SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, PLÁSTICAS E SIMILARES DE SÃO PAULO e POLYVAN INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela terceira embargante, por não haver detectado as violações constitucionais apontadas.

Inconformada, a parte interpõe agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista tinha condições de prosperar. Renova os argumentos relativos aos temas "Nulidade processual. Negativa de prestação jurisdicional" e "Embargos de terceiro. Sócio. Legitimidade ativa".

Foram apresentadas contrarrazões e contraminuta.

Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, consoante o art. 83, § 2.º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

1 - CONHECIMENTO

Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo de instrumento.

2 - MÉRITO

O recurso de revista da terceira embargante teve seu seguimento denegado pelo juízo primeiro de admissibilidade, mediante os seguintes fundamentos:

"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/08/2010 - fl. 86; recurso apresentado em 26/08/2010 - fl. 87).

Regular a representação processual, fl(s). 19.

Desnecessário o preparo (recurso de revista em embargos de terceiro).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s). 93, IX e 5º, LIV da CF.

- divergência jurisprudencial.

Inicialmente, é relevante destacar que, conforme jurisprudência pacífica do C. TST, consubstanciada pela Orientação Jurisprudencial nº 115 da SDI-1, somente por violação dos artigos 458 do CPC, 832 da CLT ou 93, IX, da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de Recurso de Revista pela preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, motivo pelo qual revela-se inócua eventual argüição de que a alegada falta da prestação jurisdicional resultaria em violação a disposição diversa. Igualmente não rende ensejo à admissibilidade do apelo a apresentação de dissenso pretoriano. Isso porque o exame da referida nulidade deve ser procedido caso a caso, considerando-se as particularidades de que se revestem, o que inviabiliza o estabelecimento do cotejo de teses, nos moldes da Súmula nº 296 do TST.

Por outro lado, no caso dos autos, não há que se cogitar de negativa da prestação jurisdicional, tampouco de malferimento aos artigos 458 do CPC, 832 da CLT, ou 93, IX, da Constituição Federal, vez que o v. Acórdão hostilizado se encontra fundamentado com clareza, abordando os pontos essenciais de sua conclusão, sendo que as matérias apontadas foram devidamente apreciadas.

EMBARGOS DE TERCEIRO

PENHORA - BEM DO SÓCIO

Alegação(ões):

- violação do(s) art(s). 5º, LIV e LV da CF.

- divergência jurisprudencial.

Consta do v. Acórdão:

'Considerados os termos do processado, o sindicato exequente...

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