Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-441-22.2010.5.08.0118 TST. Tribunal Superior do Trabalho 5ª Turma, 13 de Noviembre de 2012

Data13 Novembro 2012
Número do processoAIRR-441-22.2010.5.08.0118

TST - Ag-AIRR - 441-22.2010.5.08.0118 - Data de publicação: 16/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(5ª Turma)

GMCB/ps/acsf

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO VALOR MÍNIMO EXIGIDO OU SUFICIENTE PARA GARANTIR EVENTUAL EXECUÇÃO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 128. NÃO PROVIMENTO.

A não complementação do depósito recursal no valor mínimo legal exigido à época da interposição do recurso de revista enseja a sua deserção, nos termos da Súmula nº 128.

Agravo a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-441-22.2010.5.08.0118, em que é Agravante REINARDA MINERAÇÃO LTDA. e Agravado JONATAS ARAÚJO GOMES.

Contra a decisão monocrática mediante a qual a Presidência deste colendo Tribunal Superior denegou seguimento ao agravo de instrumento, em face da deserção do recurso de revista, a reclamada interpõe o presente agravo.

É o relatório.

V O T O CONHECIMENTO

Tempestivo e com regularidade de representação, conheço do agravo.

MÉRITO

2.1. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO VALOR MÍNIMO EXIGIDO OU SUFICIENTE PARA GARANTIR EVENTUAL EXECUÇÃO. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 128.

Em decisão monocrática, a Presidência desta colenda Corte Superior denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, por entender que o recurso de revista encontrava-se deserto. Eis os fundamentos da mencionada decisão:

"Irresigna-se a Reclamada, mediante a interposição de Agravo de Instrumento, contra decisão monocrática oriunda do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, que denegou seguimento a Recurso de Revista, em face de deserção.

Eis o teor da v. decisão denegatória:

'Embora o recurso interposto pela reclamada seja tempestivo (...) e se encontre subscrito por advogada detentora de mandato tácito (...), não há como dele se conhecer, porque deserto, conforme a seguir exposto.

Com efeito, o valor da condenação constante da sentença (fl. 625), foi de R$ 17.849,38, incluído o INSS /Patronal, tendo sido depositada, para fins de interposição do recurso ordinário, a importância de R$ 5.889,50 (fl. 673) e recolhidas as custas de R$ 356,99 (fl. 674).

A E. Turma manteve o valor da condenação (...). Desta forma, nos termos da Súmula nº 128 do C. TST, o valor do depósito recursal para a interposição do recurso de revista, seria o de R$ 11.779,02, valor-teto...

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