Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-74540-66.2004.5.01.0053 TST. Tribunal Superior do Trabalho 2ª Turma, 13 de Noviembre de 2012

Número do processoAIRR-74540-66.2004.5.01.0053
Data13 Novembro 2012

TST - AIRR - 74540-66.2004.5.01.0053 - Data de publicação: 23/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMJRP/pp

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

O recurso de revista não enseja processamento, em face da jurisprudência desta Corte que se posiciona pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar o mencionado pedido, que é oriundo do contrato de trabalho, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal.

Agravo de instrumento desprovido.

PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou os fundamentos que serviram de suporte para formação de seu convencimento acerca das questões invocadas pela reclamada no recurso ordinário e nos embargos de declaração. Ressalta-se que o juiz não é obrigado a refutar todos os argumentos invocados pelas partes quando já adotou tese explícita nas matérias sobre as quais lhe incumbia decidir. Sua obrigação, por imposição constitucional, é a de fundamentar o julgamento com os motivos que o levam a firmar convicção, como na hipótese dos autos. O fato de o acórdão não ter decidido conforme as pretensões da recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, em sua literalidade, os artigos 832 da CLT e 93, inciso IX, da Constituição Federal.

Agravo de instrumento desprovido.

PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL.

A tese defendida pela reclamada de que a contagem do prazo prescricional do pleito desta reclamação trabalhista se iniciou na data da extinção do contrato de trabalho do reclamante não é endossada por esta Corte, que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1, se pauta no entendimento de que "o termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado da decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça direito à atualização do saldo da conta vinculada". A pretensão recursal encontra óbice nas restrições contidas na Súmula nº 333 e no artigo 896, § 4º, da CLT.

Agravo de instrumento desprovido.

TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITOS. QUITAÇÃO.

A quitação em virtude da adesão do empregado a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária - PDV, que se refere, de forma genérica, à quitação total do contrato de trabalho, não obsta que o empregado postule, em Juízo, parcelas trabalhistas decorrentes do pacto laboral. A quitação tem eficácia restrita às verbas expressamente consignadas no TRCT, o que não abrange as diferenças de multa de 40% sobre o FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários. Esse entendimento está consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe: "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo." Incólumes o artigo 477 da CLT e a Súmula nº 330 do TST.

Agravo de instrumento desprovido.

DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. ATO JURÍDICO PERFEITO. A decisão recorrida não ofende o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que a rescisão contratual somente tem eficácia de pleno direito em relação aos valores consignados no termo de rescisão, não abrangendo a quitação de valores e direitos reconhecidos no futuro. Em consequência, não há ato jurídico perfeito, visto que o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS tomou por base o saldo da conta vinculada da reclamante, sem o acréscimo dos índices de correção monetária, decorrentes dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 341 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido.

DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.

O entendimento adotado pelo Regional quanto à responsabilidade pelo pagamento das diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, harmoniza-se com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 341 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe, in verbis: "É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários". A tese defendida nos arestos colacionados está superada, nos termos Súmula nº 333 e do artigo 896, § 4º, da CLT.

Agravo de instrumento desprovido.

ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO.

O Colegiado a quo, ao não acolher a pretensão da reclamada de compensação da indenização paga, ao fundamento de que o instituto está restrito à identidade de títulos e o pedido se refere a diferenças, decidiu em harmonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 356 da SBDI-1 desta Corte: "Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV)".

Agravo de instrumento desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-74540-66.2004.5.01.0053, em que é Agravante IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. e Agravado CARLOS MAURICIO DO AMARAL.

A reclamada interpõe agravo de instrumento, às fls. 02-38, contra o despacho de fl. 242, pelo qual se negou seguimento ao seu recurso de revista, com fundamento na Súmula nº 333 do TST e no artigo 896, § 4º, da CLT.

Contraminuta ao recurso de revista apresentada, às fls. 247-255, pelo reclamante.

Não houve remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, ante o disposto no artigo 83 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio do acórdão de fls. 161-167, após rejeitar as preliminares arguidas em contrarrazões pela reclamada, concernentes à incompetência da Justiça do Trabalho e ausência de interesse de agir, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para, afastando a prescrição extintiva, deferir ao autor as diferenças da multa de 40% sobre o FGTS, decorrentes de expurgos inflacionários.

Fundamentou que o prazo prescricional para o trabalhador postular as diferenças da multa de 40%, relativas a expurgos inflacionários, tem como marco inicial a data da edição da Lei Complementar nº 110/2001 ou a data do trânsito em julgado da decisão proferida em ação ajuizada na Justiça Federal, o que, na hipótese, ocorreu entre os anos de 2003 e 2004, o que o motivou a afastar a prescrição total declarada no juízo de primeiro grau, já que proposta esta demanda em

08/06/2004.

Para tanto, o Regional valeu-se dos seguintes fundamentos, no que interessa, verbis:

"Da Preliminar de Incompetência Absoluta em Razão da Matéria

Rejeito.

Nos termos do artigo 114, da Constituição da República (alterado pela Emenda Constitucional n.° 45/04), compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho - onde se inclui a presente.

Outrossim, o tema em apreço já foi diversas vezes julgado no Colendo TST, o que evidencia a competência do juízo trabalhista. Veja-se, por todos, o TST-RR-39020/2002-900-11-00.4 - 5ª Turma, onde figurou, como...

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