Acórdão Inteiro Teor nº RR-486-39.2010.5.24.0002 TST. Tribunal Superior do Trabalho 7ª Turma, 14 de Noviembre de 2012
Data | 14 Novembro 2012 |
Número do processo | RR-486-39.2010.5.24.0002 |
TST - RR - 486-39.2010.5.24.0002 - Data de publicação: 19/11/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
(7ª Turma)
GMIGM/tbn/rf I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA
- VIOLAÇÃO DO ART. 448 DA CLT CONFIGURADA - PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 448 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido.
II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA
- VIOLAÇÃO DO ART. 448 DA CLT.
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Conforme dispõe o art. 448 da CLT, "a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".
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"In casu", o Regional consignou que o Reclamante nunca trabalhou para a 2ª Reclamada, ora Recorrente, e que a 1ª Reclamada, real Empregadora, e a 2ª Reclamada não pertencem ao mesmo grupo econômico. O Regional concluiu que, mesmo não havendo continuidade do contrato de trabalho do Autor, restou configurada a sucessão de empregadores pelo fato de ter a 2ª Reclamada alugado, meses depois, as mesmas instalações frigoríficas que a 1ª Reclamada utilizava para desenvolver suas atividades.
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Assim sendo, o acórdão regional, ao entender caracterizada a sucessão trabalhista entre as Reclamadas, que não pertenciam ao mesmo grupo econômico, e condená-las solidariamente pelos créditos trabalhistas deferidos ao Obreiro, acabou por violar o disposto no art. 448 da CLT, pois este nunca foi empregado da 2ª Reclamada, devendo ser afastada a sua responsabilidade no presente caso.
Recurso de revista provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-486-39.2010.5.24.0002, em que é Recorrente FRIGORÍFICO BEEF NOBRE LTDA. e Recorridos GENILSON BARBOSA DOS SANTOS e CAMPO OESTE CARNES, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
R E L A T Ó R I O
Contra a decisão da Presidência do 24º Regional, que denegou seguimento ao seu recurso de revista, com base nas Súmulas
126 e 221, II, do TST e no art. 896, "c", da CLT (seq. 1, págs. 208-209), a 2ª Reclamada
(Frigorífico Beef Nobre Ltda.) interpõe o presente agravo de instrumento (seq. 1, págs. 211-234).
Foram apresentadas somente contrarrazões ao recurso de revista (seq. 1, págs. 240-241), sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
É o relatório.
V O T O AGRAVO DE INSTRUMENTO
I) CONHECIMENTO
O agravo é tempestivo, tem representação regular e tendo sido...
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