Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-93200-20.2008.5.15.0105 TST. Tribunal Superior do Trabalho 7ª Turma, 14 de Noviembre de 2012

Número do processoAIRR-93200-20.2008.5.15.0105
Data14 Novembro 2012
Órgão7ª Turma

TST - AIRR - 93200-20.2008.5.15.0105 - Data de publicação: 19/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

7ª Turma PPM/csl

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DE REVISTA. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Na hipótese de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei nº 6.830/80, não se aplicam os óbices do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte Superior. Precedentes.

EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DECORRENTE DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. Este Tribunal Superior vem decidindo que não cabe a penhora no rosto dos autos da falência na hipótese de execução do crédito decorrente da multa aplicada por infração à legislação trabalhista, devendo ser obedecida a ordem de classificação dos créditos estabelecida no art. 83 da Lei nº 11.101/2005. Isso se deve ao fato de que a competência desta Justiça Especializada para executar créditos contra a massa falida limita-se até a individualização e quantificação do crédito. Precedentes. Desse modo, verifica-se o Tribunal Regional, ao entender ser indevida a penhora no rosto dos autos da falência, decidiu em sintonia com o entendimento desta Corte Superior. Incidência do disposto na Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §4º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-93200-20.2008.5.15.0105, em que é Agravante UNIÃO (PGFN) e é Agravada MASSA FALIDA DE CRIOGEN CRIOGÊNIA LTDA.

Inconformada com o despacho proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região (fls. 131/132 - seq. 1), que denegou seguimento ao seu recurso de revista, a União interpõe o presente agravo de instrumento (fls. 195/210 - seq. 1), argumentando que foram preenchidos os pressupostos legais para o regular processamento daquele recurso.

Contraminuta às fls. 223/226 (seq. 1) e contrarrazões às fls. 216/220 (seq. 1).

O Ministério Público do Trabalho, à fl. 1 (seq. 1), não emitiu parecer, em face do disposto na Súmula nº 189 do STJ.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

MÉRITO

UNIÃO

- EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DE REVISTA - INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST

A União alega, em síntese, que o recurso de revista deve ser conhecido, pois o óbice previsto no art. 896, §2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST incide apenas em processo de execução de sentença e em processo incidente de embargos de terceiro.

Esta Corte Superior vem posicionando-se no sentido de que na hipótese de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei nº 6.830/80, não se aplicam os óbices do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST.

Neste sentido, são os seguintes precedentes:

"RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. UNIÃO. EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO ART. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Adoção de entendimento no sentido de que, em se tratando de discussão travada em ação de execução fiscal de dívida ativa, regulada pela Lei 6.830/80, não se aplica a restrição contida no art. 896, § 2.º, da CLT. Recurso de embargos conhecido e provido." (TST- E-ED-RR - 298400-72.2005.5.02.0434, Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 16/12/2011)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO ADMINISTRADOR DA EMPRESA EXECUTADA. De acordo com o entendimento sedimentado no âmbito desta Corte, em se tratando de execução fiscal, fundada em título extrajudicial, o recurso de revista será analisado à luz do artigo 896, alíneas -a- e -c-, da CLT, sem a restrição imposta por seu § 2º e pela Súmula nº 266 do TST, ante o caráter cognitivo da ação. Não obstante a superação do óbice alegado pela agravante, sua insurgência contra o mérito da causa não merece acolhida. Esta Corte já sedimentou o entendimento de que a execução fiscal de multa administrativa imposta em face de infração a normas trabalhistas não pode ser redirecionada aos sócios e administradores da pessoa jurídica, porquanto a aplicação do comando inserto no artigo 135 do Código Tributário Nacional direciona-se aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, contexto não verificado nos autos, em que se trata das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. Agravo de instrumento desprovido." (TST-AIRR - 141640-22.2005.5.03.0029, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 22/06/2012)

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO CONTIDA NO ART. 896, § 2°, DA CLT E NA SÚMULA N.° 266 DESTA CORTE. Cinge-se a controvérsia a respeito de execução fiscal decorrente de título executivo extrajudicial. Inaplicáveis as restrições estabelecidas no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266/TST. Precedentes desta Corte Superior. Com isso, afasta-se o óbice ao processamento do recurso de revista apontado na decisão denegatória de admissibilidade. Estando atendidos os demais pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, passa-se à análise imediata dos seus pressupostos intrínsecos, nos termos da OJ/SBDI-1 nº 282 desta Corte. (...)" (TST-AIRR - 11500-85.2008.5.02.0007, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, DEJT 22/06/2012)

"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1 - A jurisprudência majoritária desta Corte já firmou entendimento de que, tratando-se de discussão travada em ação de execução fiscal de dívida ativa, regulada pela Lei 6.830/80, não se aplica a restrição contida...

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