Acórdão Inteiro Teor nº RO-44400-34.2011.5.13.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 14 de Noviembre de 2012

Data14 Novembro 2012
Número do processoRO-44400-34.2011.5.13.0000

TST - RO - 44400-34.2011.5.13.0000 - Data de publicação: 30/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(Órgão Especial)

GMCA/ana/fd

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO TRT DA 13ª REGIÃO. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ. CERTIDÃO QUE NÃO ATENDE AS DIRETRIZES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, CONSTANTES DO ACÓRDÃO 2.024/2005-PLENÁRIO. Para que o cômputo do tempo como aluno-aprendiz seja averbado para fins de aposentadoria, a Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pela instituição de ensino deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 2.024/2005-Plenário, atestando o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela escola, o período trabalhado e a remuneração percebida. No caso dos autos, a certidão apresentada não traz essas informações, além de incluir os períodos de férias escolares na contagem do tempo de serviço como aluno-aprendiz, não se adequando ao entendimento atual do TCU. Precedentes. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário n° TST-RO-44400-34.2011.5.13.0000, em que é Recorrente JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MELO e são Recorridos UNIÃO (PGU) e DIRETOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO.

José Eduardo Cavalcanti de Melo impetrou Mandado de Segurança perante o TRT da 13ª Região contra ato do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas daquela Corte, consubstanciado no indeferimento do pedido de averbação de tempo de serviço como aluno-aprendiz, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestado ao Instituto Federal de Tecnologia da Paraíba.

O TRT denegou a Segurança, conforme acórdão de fls. 97/105, e o Impetrante interpõe o presente Recurso Ordinário, pelas razões de fls. 108/118 (seq. 01).

Despacho de admissibilidade à fl. 121 (seq. 01).

Contrarrazões a fls. 126/127 e 129/133 (União).

É o relatório.

V O T O

Recurso interposto no prazo legal, por advogado habilitado nos autos.

Conheço.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ PARA EFEITO DE APOSENTADORIA. CERTIDÃO QUE NÃO ATENDE AS DIRETRIZES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por servidor do TRT da 13ª Região a fim de que, em reconhecimento ao seu direito líquido e certo, fosse determinado ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas daquela Corte que averbasse em seus assentamentos funcionais o tempo de serviço prestado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB na condição de aluno-aprendiz, conforme atestado pela Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela entidade.

O pedido de averbação fora indeferido porque a Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pela instituição de ensino não atende um dos requisitos exigidos no Acórdão 2024/2005-Plenário, item 9.3.1, do TCU.

O TRT denegou a Segurança pleiteada com a seguinte fundamentação, verbis:

"Com efeito, o Tribunal de Contas da União admitia, há algum tempo, o cômputo do tempo de aluno-aprendiz desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento (Súmula nº 96 do TCU).

Ocorre que, por ocasião do Acórdão nº 2.024/2005, o TCU passou a entender que o traço que distingue o aluno-aprendiz dos demais alunos é a 'percepção de remuneração como contraprestação a serviços executados na confecção de encomendas vendidas a terceiros'.

Sobre o assunto, vejam-se as seguintes decisões do TCU:

(...) 3. O cômputo de tempo prestado na qualidade de aluno-aprendiz para fins de aposentadoria é, atualmente, tema pacificado no âmbito deste Tribunal. Efetivamente, a orientação vigente é a de que a certidão que fundamenta esse tempo deve atender aos requisitos estabelecidos no Enunciando nº 96 da Súmula de Jurisprudência do TCU e no Acórdão 2.024/2005-Plenário, que assim definiu:

"9.3. determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que oriente as diversas escolas federais de ensino profissionalizante no sentido de que:

9.3.1. a emissão de certidão de tempo de serviço de aluno-aprendiz deve estar baseada em documentos que comprovem o labor do então estudante na execução de encomendas recebidas pela...

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