Acórdão Inteiro Teor nº RR-1250-43.2011.5.03.0012 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 20 de Noviembre de 2012
Número do processo | RR-1250-43.2011.5.03.0012 |
Data | 20 Novembro 2012 |
TST - RR - 1250-43.2011.5.03.0012 - Data de publicação: 23/11/2012 [Anonymoused]
A C Ó R D Ã O
5ª Turma EMP/mc RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. TERCEIRO INTERESSADO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESFUNDAMENTADO e deserto
- ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 422 DO TST.
Constata-se que o terceiro interessado, no agravo de petição, não refutou a sentença de embargos de terceiro, no sentido da fraude à execução de cessão de imóvel da executada a terceiros. Pelo princípio da dialeticidade dos recursos, impõe-se à parte recorrente o dever de impugnar os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável. No caso em apreço, o terceiro interessado não se dirigiu contra os fundamentos da decisão atacada. Nesse passo, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a Súmula nº 422 desta Corte, porquanto desfundamentada a pretensão recursal. Portanto, ainda que ultrapassada a deserção, o recurso não se viabilizaria pelo segundo fundamento adotado pelo TRT - agravo de petição desfundamentado.
Recurso de revista não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-1250-43.2011.5.03.0012, em que é Recorrente TRUST FACTORING LTDA. e Recorrida MAURA DUARTE NUNES.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não conheceu do agravo de petição, interposto pelo terceiro interessado, sob dois fundamentos: deserção e recurso desfundamentado.
O terceiro interessado interpõe recurso de revista, com fulcro no artigo 896, § 2º, da CLT.
O apelo foi admitido pela Presidência da Corte Regional quanto ao tema deserção.
Contrarrazões foram apresentadas.
Não houve remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
I - CONHECIMENTO.
Atendidos os pressupostos comuns de admissibilidade do recurso de revista, passa-se ao exame dos pressupostos específicos.
TERCEIRO INTERESSADO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESFUNDAMENTADO E DESERTO
- ADMISSIBILIDADE.
O Tribunal Regional consignou os seguintes fundamentos:
"Após o advento da Lei 10.537/2002, o pagamento das custas processuais consubstancia requisito legal de admissibilidade do agravo de petição interposto contra decisão proferida em embargos de terceiro.
Confira-se a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA No. 53, do TST, SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (Subseção I):
"CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/2002. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/2002, incabível a exigência do recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal."
No caso, o terceiro embargante não atendeu o requisito, pois alem de silente a respeito, não juntou...
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