Acórdão Inteiro Teor nº ReeNec e RO-384-77.2010.5.22.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 27 de Noviembre de 2012

Data27 Novembro 2012
Número do processoReeNec e RO-384-77.2010.5.22.0000

TST - ReeNec e RO - 384-77.2010.5.22.0000 - Data de publicação: 30/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O SDI-2

PE GMHCS/mca/GAM

REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 303, ITEM III, DO TST. Encontra-se consagrada no item III da Súmula 303 deste Tribunal a compreensão de que, "Em mandado de segurança, somente cabe remessa 'ex officio' se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem". 2. Considerado o entendimento consubstanciado nessa Súmula, a hipótese em exame não autoriza o cabimento da remessa necessária, por se referir a decisão em que denegada a segurança vindicada pelo ente público, não havendo falar, nesse contexto, em prejuízo para a pessoa jurídica de direito público decorrente da concessão da ordem, nos moldes do referido Verbete.

Reexame necessário não conhecido.

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ORDEM DE SEQUESTRO. ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Consulta ao sistema processual informatizado do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região relativo ao processo trabalhista subjacente confirma o pagamento da dívida trabalhista pelo próprio autor do mandamus e o arquivamento definitivo do processo. Evidenciado, assim, que cessou a necessidade-utilidade do provimento jurisdicional perseguido, impondo-se reconhecer a perda do objeto do presente writ e a carência de ação mandamental supervenientes. Extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC, que se decreta.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário / Recurso Ordinário n° TST-ReeNec e RO-384-77.2010.5.22.0000, em que é Remetente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO e Recorrente MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA e Recorrida MARIA DO CARMO MACÁRIO DE MACÊDO e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO.

O Município de Várzea Branca impetrou mandado de segurança (fls. 2-19), com pedido liminar, contra ato que determinou o bloqueio de numerário em sua conta mediante utilização do convênio BACENJUD (fl. 239), nos autos da reclamação trabalhista 0013400-64.2002.5.22.0102.

O e. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por meio do acórdão às fls. 290-291, denegou a segurança pleiteada, cassando a liminar anteriormente concedida em decisão monocrática do Relator.

Contra essa decisão o Município opôs embargos de...

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