Acórdão Inteiro Teor nº ReeNec e RO-6581-31.2011.5.07.0000 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 27 de Noviembre de 2012

Número do processoReeNec e RO-6581-31.2011.5.07.0000
Data27 Novembro 2012

TST - ReeNec e RO - 6581-31.2011.5.07.0000 - Data de publicação: 30/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O SDI-2

PE GMHCS/mca/GAM REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 303, ITEM III, DO TST. Encontra-se consagrada no item III da Súmula 303 deste Tribunal a compreensão de que, "Em mandado de segurança, somente cabe remessa 'ex officio' se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem". 2. Considerado o entendimento consubstanciado nessa Súmula, a hipótese em exame não autoriza o cabimento da remessa necessária, por se referir a decisão em que julgada extinta sem resolução do mérito a ação mandamental vindicada pelo ente público, não havendo falar, nesse contexto, em prejuízo para a pessoa jurídica de direito público, decorrente da concessão da ordem, nos moldes do referido Verbete.

Reexame necessário não conhecido.

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ORDEM DE SEQUESTRO. ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Consulta ao sistema processual informatizado do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região relativo ao processo trabalhista subjacente confirma o pagamento da dívida trabalhista pelo próprio autor do mandamus e o arquivamento definitivo dos autos. Evidenciado, assim, que cessou a necessidade-utilidade do provimento jurisdicional perseguido, impõe-se reconhecer a perda do objeto do presente writ e a carência de ação mandamental supervenientes. Extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC, que se decreta.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário / Recurso Ordinário n° TST-ReeNec e RO-6581-31.2011.5.07.0000, em que é Remetente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO e Recorrente MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO e Recorrido HELENA ARAÚJO DOS SANTOS e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ.

Trata-se de remessa necessária e de recurso ordinário interposto pelo Município de São Benedito contra o v. acórdão oriundo do e. Tribunal Pleno do TRT da 7ª Região, que negou provimento ao seu agravo regimental em mandado de segurança, mantendo a decisão monocrática do Relator que indeferiu a petição inicial por existência de recurso próprio para atacar o ato reputado de coator (SJ 267/STF).

Em suas razões recursais, o Município insiste na ilegalidade da ordem emanada do Juízo da execução que se processa nos autos da...

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