Acórdão Inteiro Teor nº RR-43900-04.2009.5.17.0007 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 28 de Noviembre de 2012

Número do processoRR-43900-04.2009.5.17.0007
Data28 Novembro 2012

TST - RR - 43900-04.2009.5.17.0007 - Data de publicação: 30/11/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(3ª Turma)

GMMGD/ha/jb/jr

RECURSO DE REVISTA.

  1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Conforme consignado na decisão recorrida, a perícia concluiu que o Reclamante estava exposto ao agente insalubre "radiação não ionizante" e que a Reclamada não forneceu todos os EPI's necessários à proteção do obreiro. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame dos fatos e provas alusivos à caracterização das condições insalubres de trabalho, procedimento que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no tema.

  2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 4/STF. Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante nº 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do art. 192 da CLT. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. Assim, a norma celetista continuará vigente até que sobrevenha a criação de norma legal ou negociação coletiva dispondo acerca do parâmetro a ser adotado para cálculo do adicional de insalubridade - a teor da Súmula Vinculante nº 4/STF. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

  3. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Os honorários periciais devem ser fixados de forma moderada, proporcional e de acordo com a complexidade do trabalho realizado pelo perito, bem como em consonância com o valor da causa, o que foi considerado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-43900-04.2009.5.17.0007, em que é Recorrente INCOPRE ENGENHARIA E COMÉRCIO S.A. e Recorrido AUZELINO FRANÇA DE SOUZA.

O TRT da 17ª Região deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela Reclamada. Inconformada, a Reclamada interpõe o presente recurso de revista.

A Vice-Presidência do TRT admitiu o apelo quanto ao tópico "adicional de insalubridade - base de cálculo", por possível contrariedade à Súmula Vinculante nº 4/STF.

Foram apresentadas contrarrazões ao recurso de revista, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, do RITST.

PROCESSO ELETRÔNICO

É o relatório.

V O T O

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Atendidos todos os pressupostos comuns de admissibilidade, examino os específicos do recurso de revista.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Tribunal, quanto ao tema em epígrafe, assim decidiu:

"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Alega a Reclamada que as atividades exercidas pelo Reclamante não ensejam o pagamento de adicional de insalubridade, além de ter comprovado a entrega de EPI's apropriados para a função. Pede reforma da decisão, no particular.

Sem razão.

O laudo pericial aponta que o obreiro exerceu a função de soldador, estando exposto ao agente insalubre "radiação não ionizante" e, também, que a empresa NÃO forneceu todos os EPI's necessários à sua proteção, como se vê a seguir:

'(...)

Podemos observar que o Reclamante se expunha a radiação não ionizante de forma habitual uma vez que realizava soldas do tipo com Eletrodos.

Conforme verificado na Ficha de Entrega de EPI's às fls. 142 a 147 dos autos podemos constatar que não foram entregues ao Reclamante todos os EPI's necessários para o desempenho de suas atividades com os respectivos Certificados de Aprovação, necessários para a função de soldador.

A atividade de solda elétrica gera radiação ultravioleta (radiação não ionizante), como o Reclamante não recebeu todos os EPI's adequados aos seus serviços, portanto o Reclamante faz jus a Insalubridade por Radiações Não Ionizantes em grau médio (20%)'. (fls. 219)

'(...)

7 - Queira o Sr. Perito informar se os EPI's fornecidos pela Reclamada e usados pelo Reclamante, listando cada um deles, durante o pacto laboral, neutralizariam uma eventual insalubridade.

Resposta: Não. Foi constatado nos autos às folhas 142 a 147 que as Fichas de Entrega dos EPI's, fornecidos pela Reclamada ao Reclamante o Sr. Auzelino França, não constam todos os EPI's necessários para a função de soldador. Por exemplo: perneiras de raspa, luvas de raspa cano longo, etc.' (fls. 222).

Assim, resta cabalmente demonstrada a necessidade de condenação da Ré no pagamento de adicional de insalubridade, nos exatos termos do deferido em sentença, já que a empresa não tratou da higidez do meio ambiente de trabalho.

Nego provimento ao apelo" (destacamos).

A Reclamada sustenta que "procedeu com a...

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