Acórdão Inteiro Teor nº AP-1143/2001.00 de 2ª Turma, 06 de Novembro de 2002

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AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO À luz do Enunciado nº 266 deste Tribunal e do parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade de recurso de revista interposto contra decisão proferida na execução exige demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, sendo inservível a indicação de garantia constitucional cuja violação dar-se-ia apenas de forma reflexa. Agravo conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - INCIDÊNCIA DA TR (TAXA REFERENCIAL) CUMULADA COM JUROS DE MORA - ARTIGO 39, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.177/1991 O entendimento de que a TR (taxa referencial) prevista no artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 constitui, na execução trabalhista, fator de correção monetária e não taxa de juros, está em sintonia com aquele sufragado pelo E. STF no julgamento da ADIN nº 493/DF, em cuja oportunidade foi afastada a alegação de inconstitucionalidade desse dispositivo legal.

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Acórdão Inteiro Teor nº AP-1143/2001.00 de 2ª Turma, 06 de Novembro de 2002

PROC. Nº TST-AIRR-24173/2002-900-03-00.0

C:

A C Ó R D Ã O

Segunda Turma

JCAPS/cs/st/as

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO

À luz do Enunciado nº 266 deste Tribunal e do parágrafo 2º do artigo 896

da CLT, a admissibilidade de recurso de revista interposto contra decisão proferida na execução exige demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, sendo inservível a indicação de garantia constitucional cuja violação dar-se-ia apenas de forma reflexa.

Agravo conhecido e desprovido.

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - INCIDÊNCIA DA TR (TAXA

REFERENCIAL) CUMULADA COM JUROS DE MORA - ARTIGO 39, CAPUT E PARÁGRAFO

1º, DA LEI Nº 8.177/1991

O entendimento de que a TR (taxa referencial) prevista no artigo 39 da

Lei nº 8.177/1991 constitui, na execução trabalhista, fator de correção mo...

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