nº 833452100 de 7ª Câmara (Extinto 1° TAC), 26 de Outubro de 1999

Articulado como::

Fragmento


nº 833452100 de 7ª Câmara (Extinto 1° TAC), 26 de Outubro de 1999

Comarca:

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

TEIBOTÁEIO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZA ÇAO.

INSTALAÇÃO E FENCIDEAMENTO RENOVAÇÃO - SÃO PAOLO

- 1.996 E 1.097 DECORA EA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO

NEGATIVA EXIGÊNCIA DE RECOLIOMENTO - AMEAÇA DE

C000ANÇA IMPEIRAÇÃO FOR CENHO PREVENTIVO -

ILEGALIDADE DA COBEAEÇA - SE000ANÇA COECEDIDA -

RECURSO PROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N'

833.452-1. da Comarca de SÃO PAULO, seudo apelaute CIA DO

METROPOLITANO DE SÃO PAI LO METRO e apelados MUNICIPALIDADE

DE SÃO PAI LO E DIREtOR DO DEP. DE RENDAS IMOBII,IÃRIAS DA

SECRETARIA DAS FINANÇAS DO MUNICíPIO DE SÃO PAI LO.

ACORDAM, CIO Setimo Cdmaro do Primeiro lriboool de Alçodo Cisil. por solução uoduiioe, dor provimeEto 0° recurso Maudado de Segurouço impeteodo por routributote do tosa de fisro!izução de lorolizoção iustoloção e fuoeiooooseoto em fure do moideipolidude local e rootro o esigêscio do rerolhimeoto do tributo nos eseecirios de 1 996 e I 997 o expediçoo de certidão negotiro PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAU

A r...

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