Acórdão Inteiro Teor nº RO-13291/2001-000-01.00 de 4ª Turma, 13 de Novembro de 2002

Articulado como::

Resumo


PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. A admissibilidade do recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta à Constituição Federal ou contrariedade a Súmula de Jurisprudência desta e. Corte, nos termos do art. 896, § 6º, da CLT. Inviável o exame da alegada ofensa ao artigo 5º, caput, da Constituição Federal, nos termos do Enunciado nº 297 do TST, por carecer do necessário prequestionamento, uma vez que o e. Regional não se manifestou sobre o princípio da isonomia, mas sim, no exame das condições previstas em norma coletiva. Agravo de instrumento não provido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-13291/2001-000-01.00 de 4ª Turma, 13 de Novembro de 2002

PROC. Nº TST-AIRR-4.039/2002-900-01-00.4

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

MF/MG/amr

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS PARTICIPAÇÃO NOS

LUCROS. A admissibilidade do recurso de revista interpost...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa