Acórdão Inteiro Teor nº RO-1318332/1995-000-04.00 de 5ª Turma, 20 de Novembro de 2002

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. Com o advento do inc. XIII do art. 7º da Constituição da República, ficou determinada uma única condição para a compensação de jornada, qual seja a celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Baseada nesse entendimento, esta Corte editou o Enunciado 349, estabelecendo que a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1318332/1995-000-04.00 de 5ª Turma, 20 de Novembro de 2002

PROC. Nº TST-RR-593.724/1999.6

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª TURMA)

BP/jm/gc

RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE

INSALUBRE. Com o advento do inc. XIII do art. 7º da Constituição da

República, ficou determinada uma única condição para a compensação de jornada, qual seja a celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Baseada nesse entendimento, esta Corte editou o Enunciado 349, estabelecendo que a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de traba...

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