Acórdão Inteiro Teor nº RO-15742/2000.00 de 5ª Turma, 20 de Novembro de 2002
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Resumo
RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, COM ESPEQUE NO ARTIGO 557 DO CPC. INADEQUAÇÃO. O recurso de revista só é cabível nas hipóteses elencadas no art. 896 da CLT, não se encontrando, dentre as mesmas, a possibilidade de se interpor tal recurso contra o despacho, com base no artigo 557 do CPC, negou seguimento a recurso ordinário. A referida decisão deveria ser atacada através de agravo. Agravo a que se nega provimento.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-15742/2000.00 de 5ª Turma, 20 de Novembro de 2002
PROC. Nº TST-AIRR-13.790/2002-900-15-00.5
C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJGF/lcRECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AORECURSO ORDINÁRIO, COM ...Veja o conteúdo completo deste documento
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