Acórdão Inteiro Teor nº AG-20/1999.03 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 26 de Novembro de 2002

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Resumo


REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CORRETO ENDEREÇO DA RÉ. EXTINÇÃO DO FEITO. Comprovado ter a autora deixado transcorrer in albis o prazo preclusivo que lhe foi concedido para que informasse o correto endereço da ré, impunha-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme decidiu o Regional. Remessa não provida.

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Acórdão Inteiro Teor nº AG-20/1999.03 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 26 de Novembro de 2002

PROC. Nº TST-RXOFAG-54398/2002-900-09-00.9

C:

A C Ó R D Ã O

(SBDI-2)

BL/mg

REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CORRETO

ENDEREÇO DA RÉ. EXTINÇÃO DO FEITO. Comprovado ter ...

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