Acórdão Inteiro Teor nº RO-659/2001.00 de 3ª Turma, 27 de Novembro de 2002

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DE ENUNCIADO. A decisão regional que afasta a prescrição total e determina o retorno dos autos à Vara de origem para julgar o mérito como de direito é tipicamente interlocutória, sendo, neste caso, inadmissível o Recurso de Revista nos termos do Enunciado 214 do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-659/2001.00 de 3ª Turma, 27 de Novembro de 2002

PROC. Nº TST-AIRR-21261/2002-900-11-00.7

C:

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

PS/MCD

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DE...

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