Acórdão Inteiro Teor nº RO-21231/1997-000-02.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 3ª Turma, 27 de Noviembre de 2002

Magistrado ResponsávelMinistra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Data da Resolução27 de Noviembre de 2002
Emissor3ª Turma

PROC. Nº TST-RR-488.649/98.7

C:

A C Ó R D Ã O

  1. TURMA

MCP/mana/rom

RADIOLOGISTA DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O acórdão regional está conforme ao Enunciado nº 358/TST:

Radiologista. Salário profissional. Lei nº 7394/1985. O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro.

RADIOLOGISTA FÉRIAS DE 20 DIAS DUAS VEZES POR ANO

O único aresto colacionado é inespecífico.

Recurso não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº

TST-RR-488.649/98.7, em que é Recorrente PAOLA ANDREA OLIVOS CAMPOS e

Recorrida REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA .

Trata-se de Recurso de Revista da Reclamante (fls. 242/248), interposto ao acórdão regional que excluiu da condenação as diferenças de adicional de insalubridade pela aplicação do piso salarial de quatro salários mínimos e negou o direito a férias de vinte dias por semestre.

O Recurso indica divergência jurisprudencial.

Despacho de admissibilidade à fl. 251.

Contra-razões às fls. 253/256.

Desnecessária a remessa dos autos ao D. Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

V O T O

REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE

O Recurso preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade.

I - RADIOLOGISTA DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELA

APLICAÇÃO DE PISO SALARIAL CORRESPONDENTE A QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS

  1. Conhecimento

    Este, o teor do v. acórdão recorrido:

    (...) é certo que a Lei nº 7.394/85 não dobrou o salário estatuído pela Lei 3.999/61, mas somente repetiu o que já estava previsto na lei anterior.

    Essa matéria encontra-se sedimentada na Orientação Jurisprudencial da SDI

    do C. TST:

    O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro (Lei nº 7394/85).

    E Valentin Carrion ( in Comentários à CLT , 22ª ed., art. 76, nota

    5), com propriedade, leciona:

    A L. 7.394/85 ... fixa a jornada semanal (24 horas) e concede adicional de insalubridade (40%), repetindo o que já era norma quanto ao salário mínimo profissional (dois salários mínimos). O texto legal, porém, disse dois salários mínimos profissionais em vez de dois salários mínimos ; é equívoco, pois não existe salário profissional sobre salário profissional, nem seria crível que ultrapassasse o salário dos médicos

    (três salários mínimos).

    Destarte, assiste razão à recorrente na parte em que propugna terem os técnicos em Raio X piso salarial de...

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