Acórdão Inteiro Teor nº AI-60884/1999.00 de 5ª Turma, 27 de Novembro de 2002
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE DE DESPROVIMENTO. ADICIONAL DE RISCO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando não demonstrada violação legal ou divergência de julgados, conforme exige as alíneas do art. 896 da CLT. Agravo desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-60884/1999.00 de 5ª Turma, 27 de Novembro de 2002
PROC. Nº TST-AIRR-12282/2002-900-02-00.0
C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJGF/ruiAGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE DE DESPROVIMENTO. ADICIONAL DE RISCO.Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando não demonst...Veja o conteúdo completo deste documento
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