Acórdão Inteiro Teor nº AI-60884/1999.00 de 5ª Turma, 27 de Novembro de 2002

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE DE DESPROVIMENTO. ADICIONAL DE RISCO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando não demonstrada violação legal ou divergência de julgados, conforme exige as alíneas do art. 896 da CLT. Agravo desprovido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº AI-60884/1999.00 de 5ª Turma, 27 de Novembro de 2002

PROC. Nº TST-AIRR-12282/2002-900-02-00.0

C:

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

JGF/rui

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE DE DESPROVIMENTO. ADICIONAL DE RISCO.

Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando não demonst...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa