Acórdão Inteiro Teor nº RO-28811/1995-000-01.00 de 3ª Turma, 11 de Dezembro de 2002

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Resumo


BANCO DO BRASIL HORAS EXTRAS CARGO DE CONFIANÇA Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 17/SBDI-1: Banco do Brasil. AP e ADI. Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil da jornada de 6 horas. O acórdão regional registra que o Reclamante sempre recebeu o adicional de função e representação (AFR) e o abono de dedicação integral (ADI) e que, no período imprescrito, o valor da gratificação de função superava 1/3 (um terço) do salário. Recurso conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-28811/1995-000-01.00 de 3ª Turma, 11 de Dezembro de 2002

PROC. Nº TST-RR-489.537/98.6

C:

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/jb/ca

BANCO DO BRASIL HORAS EXTRAS CARGO DE CONFIANÇA

Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 17/SBDI-1: Banco do Brasil.

AP e ADI. Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalen...

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