Acórdão Inteiro Teor nº AI-1826/2001-000-12.00 de 2ª Turma, 18 de Dezembro de 2002

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE A jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, sedimentada no Enunciado nº 126, adota o entendimento de que não se admite o processamento do recurso de revista quando a apreciação da matéria nele veiculada exige o reexame do contexto fático-probatório, a respeito do qual são soberanas as decisões das instâncias ordinárias. Agravo conhecido e desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1826/2001-000-12.00 de 2ª Turma, 18 de Dezembro de 2002

PROC. Nº TST-AIRR-780.765/2001.2

C:

A C Ó R D Ã O

Segunda Turma

JCAPS/cs/jr/as

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO DE

REVISTA. IMPOSSIBILIDADE

A jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, sedimentada no Enunciado nº 126, adota o entendim...

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