Acórdão Inteiro Teor nº AI-1826/2001-000-12.00 de 2ª Turma, 18 de Dezembro de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE A jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, sedimentada no Enunciado nº 126, adota o entendimento de que não se admite o processamento do recurso de revista quando a apreciação da matéria nele veiculada exige o reexame do contexto fático-probatório, a respeito do qual são soberanas as decisões das instâncias ordinárias. Agravo conhecido e desprovido.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº AI-1826/2001-000-12.00 de 2ª Turma, 18 de Dezembro de 2002
PROC. Nº TST-AIRR-780.765/2001.2
C:A C Ó R D Ã OSegunda TurmaJCAPS/cs/jr/asAGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM RECURSO DEREVISTA. IMPOSSIBILIDADEA jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, sedimentada no Enunciado nº 126, adota o entendim...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70010585529 de tribunal de justiça do rs, vigésima primeira câmara cível, february 23, 2005 | nº 93.01.29420-6 de tribunal regional federal da 1a região terceira turma june 27 1994 | Acórdão nº 57887 de Primeira Turma, June 13, 1980 | Acórdão nº 71001715135 de Turmas Recursais 2ª Turma Recursal Cível August 06 2008 | 'Gold Rush' Is Keeping Law Enforcement Busy | Chinese Navy to Hold Drills in Yellow Sea | akers v. ohio state univ. med. ctr., (ohio 2010) | meetings: