Acórdão Inteiro Teor nº RO-15304/1998-000-03.00 de 1ª Turma, 18 de Dezembro de 2002

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APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - NULIDADE DO PERÍODO POSTERIOR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - ART. 37, INCISO II, DA CARTA MAGNA Esta C. Corte Superior tem posicionamento firme no sentido de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 177/SDI). Assim sendo, nulo é o contrato de trabalho firmado com ente público quando não atendido o requisito do art. 37, II, da Constituição Federal/88, sendo devido o pagamento apenas do salário stricto sensu, nos termos do Enunciado nº 363 do Colendo TST.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-15304/1998-000-03.00 de 1ª Turma, 18 de Dezembro de 2002

PROC. Nº TST-RR-629.240/2000.6

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

ACV/RL/lss

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO -

NULIDADE DO PERÍODO POSTERIOR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - AUSÊNCIA DE

CONCURSO PÚBLICO - ART. 37, INCISO II, DA CARTA MAGNA

Esta C. Corte Superior tem posicionamento firme no sentido de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho (Orientação

Jurisprudencial nº 177/SDI). Assim sendo, nulo é o contrato de trabalho firmado com ente público quando não atendido o requisito do art. 37, II, da Constituição Federal/88, send...

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