Acórdão Inteiro Teor nº AI-5259/1999.00 de 1ª Turma, 18 de Dezembro de 2002
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL Para se admitir recurso de revista com base em dissenso jurisprudencial, é necessário que o conflito pretoriano de teses, na interpretação sobre fato idêntico, seja específico, sob pena de ser negado seguimento ao recurso, conforme entendimento consagrado no Enunciado nº 296 do Colendo TST.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-5259/1999.00 de 1ª Turma, 18 de Dezembro de 2002
PROC. Nº TST-AIRR-733.348/2001.5
C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/IN/acclAGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - DIVERGÊNCIAJURISPRUDENCIAL Para se admitir recurso de revist...Veja o conteúdo completo deste documento
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