Acórdão Inteiro Teor nº AI-5259/1999.00 de 1ª Turma, 18 de Dezembro de 2002

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL Para se admitir recurso de revista com base em dissenso jurisprudencial, é necessário que o conflito pretoriano de teses, na interpretação sobre fato idêntico, seja específico, sob pena de ser negado seguimento ao recurso, conforme entendimento consagrado no Enunciado nº 296 do Colendo TST.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-5259/1999.00 de 1ª Turma, 18 de Dezembro de 2002

PROC. Nº TST-AIRR-733.348/2001.5

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

ACV/IN/accl

AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL Para se admitir recurso de revist...

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