Acórdão Inteiro Teor nº RO-1477/1997-000-20.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 10 de Fevereiro de 2003

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INEXISTENTE Os Embargos de Declaração não indicam propriamente omissão. Apenas contestam o despacho que negou seguimento aos Embargos à C. SBDI-1 por deserção. Apesar de a sentença não haver arbitrado valor à condenação, os Embargos de Declaração opostos pela Empresa não apontaram omissão quanto à estimativa. Assim, a Reclamada aceitou o valor ficto estabelecido na tabela de valores de depósitos recursais do TST, a que se reporta a Instrução Normativa nº 3/TST. Tanto que recolheu os depósitos exigidos para interposição dos Recursos Ordinário e de Revista, no valor estipulado pela referida tabela. Embargos de Declaração rejeitados.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-1477/1997-000-20.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 10 de Fevereiro de 2003

PROC. Nº TST-ED-AG-E-RR-449.550/98.0

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

MCP/gus/ca

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INEXISTENTE

Os Embargos de Declaração não indicam propriamente omissão. Apenas contestam o despacho que negou seguimento aos Embargos à C. SBDI-1 por deserção.

Apesar de...

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