Acórdão Inteiro Teor nº RO-10611/1999-000-12.00 de 4ª Turma, 12 de Fevereiro de 2003

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RECURSO DE REVISTA - JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS - DIVISOR APLICÁVEL. A fixação de divisor para o cálculo das horas extras deve guardar simetria com a real jornada laborada pelo empregado. Assim, se ao empregado que trabalha 36 horas semanais é utilizado o divisor 180 (Súmula nº 267 do TST) e àquele que labora 44 horas semanais é aplicado o divisor 220 Súmula nº 343 do TST), é razoável a aplicação do divisor 200 para o empregado que labora 40 horas semanais, não havendo que se falar em ofensa literal e direta aos arts. 58 e 64 da CLT. Incidência das Súmulas nos 221, 296 e 297 do TST ao caso. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-10611/1999-000-12.00 de 4ª Turma, 12 de Fevereiro de 2003

PROC. Nº TST-RR-777833/01.4

C:

A C Ó R D Ã O

4ª TURMA

IGM/vro/ca

RECURSO DE REVISTA - JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS - DIVISOR APLICÁVEL

. A fixação de divisor para o cálculo das horas e x tras deve guardar simetria com a real jornada laborada pelo emp...

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