nº 792898900 de 5ª Câmara (Extinto 1° TAC), 09 de Dezembro de 1999
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nº 792898900 de 5ª Câmara (Extinto 1° TAC), 09 de Dezembro de 1999
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PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULOACÓRDÃO ~Embargos à execução - Rejeição por intempestivos - Alegação de não intimação da pessoa jurídica, um dos executados, sem início a fluência do prazo - Alegação le...Veja o conteúdo completo deste documento
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