Acórdão Inteiro Teor nº RO-36547/1998-000-15.00 de 2ª Turma, 19 de Fevereiro de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. RETENÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E DESCONTOS FISCAIS. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do art. 896, § 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-36547/1998-000-15.00 de 2ª Turma, 19 de Fevereiro de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-711.800/2000.0

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/mp/ial

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS.

RETENÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E DESCONTOS FISCAIS . A

admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da R...

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