Acórdão Inteiro Teor nº RO-36547/1998-000-15.00 de 2ª Turma, 19 de Fevereiro de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. RETENÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E DESCONTOS FISCAIS. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade do art. 896, § 6º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000. Agravo desprovido.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-36547/1998-000-15.00 de 2ª Turma, 19 de Fevereiro de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-711.800/2000.0
C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/mp/ialAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS.RETENÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E DESCONTOS FISCAIS . Aadmissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da R...Veja o conteúdo completo deste documento
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