Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-310/2001-064-15.00 de 3ª Turma, 19 de Fevereiro de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO INÉPCIA DA INICIAL - Matéria não suscitada em grau de Recurso Ordinário encontra-se preclusa, nos termos da Súmula 297 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - O Recurso não preenche as condições de conhecimento, já que a Reclamante não é sucumbente quanto ao tema, uma vez que os honorários advocatícios foram mantidos pelo acórdão regional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-310/2001-064-15.00 de 3ª Turma, 19 de Fevereiro de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-00310/2001-064-15-00.0

C:

A C Ó R D Ã O

(3ª TURMA)

CARP/mp/jr su/ss

AGRAVO DE INSTRUMENTO INÉPCIA DA INICIAL - Matéria não suscitada em grau de Recurso Ordinário encontra-se preclusa, nos t...

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