Acórdão Inteiro Teor nº AI-3307000/2001-000-04.00 de 4ª Turma, 26 de Fevereiro de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. A decisão regional, objeto do recurso de revista, confirmou por seus próprios termos a sentença, prolatada em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência desta c. Corte, consubstanciada no Enunciado TST 331, IV. No procedimento sumaríssimo, a garantia da motivação das decisões, nos termos do art. 93, IX, CF, entendida sob o princípio da razoabilidade, acha-se cumprida quando perfilhada a decisão recorrida, mantendo-a por seus próprios termos, o que torna desnecessária a repetição da fundamentação pelo Tribunal Regional. Estando a decisão em conformidade com a Súmula deste Tribunal, não cabe recurso de revista, segundo o art. 896, § 6º, CLT, que rege a espécie recursal, no procedimento sumaríssimo.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-3307000/2001-000-04.00 de 4ª Turma, 26 de Fevereiro de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-786.445/2001.5

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCMPS/ic

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

A decisão regional, objeto do recurso de revista, confirmou por seus próprios termos a sentença, prolatada em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência desta c. Corte, consubstanciada no Enunciado TST 331, IV.

No procedimento sumaríssimo, a garantia da motivação das decisões, nos termos do art. 93, IX, CF, entendida sob o princípio da razoabilidade...

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