Acórdão Inteiro Teor nº RO-12/2000.03 de 5ª Turma, 26 de Fevereiro de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões suscitadas pela reclamada foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não se vislumbrando afronta ao artigo 458 do CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O art. 71 da Lei 8.666/93 não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública indireta quando esta contrata empresa prestadora de serviços inidônea e/ou se descuida na fiscalização. Decisão embasada no En. 331, IV, do TST e incidência dos §§ 4º e 5º do artigo 896 celetário (En. 333/TST).

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-12/2000.03 de 5ª Turma, 26 de Fevereiro de 2003

PROC. Nº TST-AIRR-19474/2002-900-05-00.1

C:

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

MP/rc

AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - NULIDADE POR NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões suscitadas pela reclamada foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não se vislumbrando afronta ao ar...

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