Acórdão Inteiro Teor nº RO-2172/1998-000-12.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 10 de Março de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou não-conhecimento do recurso (OJ nº 37/SDI). Embargos não conhecidos.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-2172/1998-000-12.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 10 de Março de 2003
PROC. Nº TST-E-RR-610.223/99.6
C:A C Ó R D Ã OSBDI-1VMF/ciEMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no a...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70012311536 de Tribunal de Justiça do RS Vigésima Primeira Câmara Cível August 17 2005 | Decisão Monocrática nº 70012217816 de Tribunal de Justiça do RS Décima Nona Câm... | acórdão nº 70011706793 de tribunal de justiça do rs, terceira câmara cível, june 09, 2005 | Decisão Monocrática nº 70011743630 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quart... | Man Seeks Holly Photos | Ichabods Continue On Division I Roadshowing at Umkc Gives Bods Confidence | Former Teacher at Mt. Pleasant Disciplined After Stalking Plea | joseph v. holder, (9th cir. 2010)