Acórdão Inteiro Teor nº RO-2172/1998-000-12.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 10 de Março de 2003

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EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou não-conhecimento do recurso (OJ nº 37/SDI). Embargos não conhecidos.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-2172/1998-000-12.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 10 de Março de 2003

PROC. Nº TST-E-RR-610.223/99.6

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

VMF/ci

EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.

Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no a...

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