Acórdão Inteiro Teor nº RO-1131024/1996-000-04.00 de 4ª Turma, 12 de Março de 2003
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Resumo
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão prolatada em conformidade com o Enunciado TST nº 331, ao qual se refere expressamente, não caracteriza a disceptação autorizativa do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1131024/1996-000-04.00 de 4ª Turma, 12 de Março de 2003
PROC. Nº TST-RR-622.804/2000.0
C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMPS/cl/icRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Decisão prolatada em conformidade com o Enunciado TST nº 331, ao qual se refere expressamente, não caracteriza a disceptação autorizativa do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nºTST-RR-622.804/2000.0, em que é Recorrente EMPRESA BRA...Veja o conteúdo completo deste documento
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