Acórdão Inteiro Teor nº RO-1854/1996-059-15.00 de 3ª Turma, 12 de Março de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Em princípio, afigura-se plausível a alegação que o julgado adotou tese que viola texto de lei federal. Dá-se provimento ao Agravo que objetiva o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONVERSÃO RITO SUMARÍSSIMO. Verifica-se que, apesar da decisão regional ter adotado o rito sumaríssimo no julgamento do Recurso Ordinário, não acarretou prejuízo à parte, vez que fundamentou os motivos de seu convencimento. Assim, mantém-se a decisão regional, dando provimento à Revista para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que, em relevância ao princípio da ampla defesa e contraditório, se abra prazo às partes para, se quiserem, interpor recurso sobre a fundamentação e parte dispositiva do acórdão de fls. 117/120. Recurso de Revista provido, com retorno dos autos ao Tribunal de origem.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1854/1996-059-15.00 de 3ª Turma, 12 de Março de 2003

PROC. Nº TST-RR-01854/1996-059-15-00.6

C:

A C Ó R D Ã O

(3ª TURMA)

CARP/mp/ps/

su/ss

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

Em princípio, afigura-se plausível a alegação que o julgado adotou tese que viola texto de lei federal. Dá-se provimento ao Agravo que objetiva o processamento do ...

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