Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-517/1999.00 de 5ª Turma, 13 de Março de 2003

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Resumo


NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, é nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados, por força do disposto no art. 37, II e § 2º, da CF/88. (Enunciado nº 363/TST). Recurso de Revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RXOF-517/1999.00 de 5ª Turma, 13 de Março de 2003

PROC. Nº TST-RR-742.448/2001.1

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

JCRSN/llm/mr

NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. A

contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, é nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados, por força do disposto no art. 37, II e

§ 2º, da CF/88. (...

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