Acórdão Inteiro Teor nº AP-3360/1999-000-23.00 de 5ª Turma, 13 de Março de 2003

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EXECUÇÃO. PENHORA. BEM VINCULADO À CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. 1. O art. 186 do Código Tributário Nacional, bem como os arts. 10 e 30 da Lei 6.830 (plenamente aplicáveis ao processo de execução trabalhista, ex vi do art. 889 da CLT), demonstram ter o crédito trabalhista tratamento privilegiado nas execuções, podendo a penhora recair sobre bem gravado por cédula de crédito industrial pignoratícia em razão de a propriedade e o domínio do bem permanecerem com o devedor-executado. 2. Segundo a disposição do § 2º do art. 896 da CLT, o conhecimento do Recurso de Revista, em se tratando de processo de execução, está adstrito à demonstração de ofensa direta a texto constitucional. A questão acerca da possibilidade de penhora de bem gravado por cédula de crédito industrial esbarra, necessariamente, no exame de normas legais, de sorte que não vulnera o art. 896 da CLT.

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Acórdão Inteiro Teor nº AP-3360/1999-000-23.00 de 5ª Turma, 13 de Março de 2003

PROC. Nº TST-RR-698.909/2000.3

C:

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª Turma)

BP/

EXECUÇÃO. PENHORA. BEM VINCULADO À CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.

1. O art. 186 do Código Tributário Nacional, bem como os arts. 10 e 30 da

Lei 6.830 (plenamente aplicáveis ao processo de execução trabalhista, ex vi do art. 889 da CLT), demonstram ter o crédito trabalhista tratamento privilegiado nas execuções, podendo a penhora recair sobre bem gravado por cédula de crédito industrial pignoratícia ...

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