Acórdão Inteiro Teor nº RO-5019/1998-000-09.00 de 2ª Turma, 19 de Março de 2003

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RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE SAFRA. UNICIDADE CONTRATUAL. PROVA. Fundando-se o Tribunal Regional na prova produzida para concluir pela unicidade contratual, por ter o reclamante, malgrado a celebração de três contratos distintos, trabalhado sem qualquer interrupção na prestação de serviços, o reexame da matéria em sede de recurso de revista encontra óbice no Enunciado 126 do TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ORIUNDOS DO MESMO REGIONAL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. A interposição de recurso de revista já sob a vigência da Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1978, que alterou a redação do artigo 896, alínea a, da CLT, não permite que dele se conheça, por divergência jurisprudencial, quando se originarem os acórdãos transcritos para confronto do mesmo Regional prolator da decisão recorrida. Artigo 896, alínea a, da CLT.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-5019/1998-000-09.00 de 2ª Turma, 19 de Março de 2003

PROC. Nº TST-RR-542.398/99.8

C:

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCME/apo/lr

RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE SAFRA. UNICIDADE CONTRATUAL. PROVA.

Fundando-se o Tribunal Regional na prova produzida para concluir pela unicidade contratual, por ter o reclamante, malgrado a celebração de três contratos distintos, trabalhado sem qualquer interrupção na prestação de serviços, o reexame da matéria em sede de recurso de revista encontra óbice no Enunciado 126 do TST.

DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ORIUNDOS DO MESMO REGIONAL.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. HORAS EX...

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