Acórdão Inteiro Teor nº RO-34281/1996-000-04.00 de 1ª Turma, 26 de Março de 2003
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Resumo
CARTÃO-DE-PONTO. REGISTRO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte encontra-se pacificada no sentido de não ser devido o pagamento de horas extraordinárias relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapasse cinco minutos antes ou após a duração normal do trabalho e de que, caso ultrapassado o referido limite, será considerada como extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO. A partir da vigência da Portaria nº 3.751/90, em face de sua NR 17, a deficiência de iluminamento deixou de ser agente insalutífero. Inteligência e aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153/SDI/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-34281/1996-000-04.00 de 1ª Turma, 26 de Março de 2003
PROC. Nº TST-RR-530.129/1999.9
C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaMLS/CARTÃO-DE-PONTO. REGISTRO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. Ajurisprudência iterativa, not ó ria e atual desta Corte encontra-se pacificada no sentido de não ser devido o pagamento de horas extraordinárias rel a tivamente aos dias em que o excesso de jornada não ultr a passe cinco minutos antes ou após a duração normal do trabalho e de que, caso ultrapassado o referido limite, será considerada como extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDI. Recurso de revista conhec i do e provido.RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INS A LUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DEILUMINAME N TO. LIMITAÇÃO. A partir da vigência da Portaria nº 3.751/90, em face de sua NR 17, a deficiência de ilum i namento deixou de ser age...Veja o conteúdo completo deste documento
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