Acórdão Inteiro Teor nº RO-12782/1999-000-03.00 de 3ª Turma, 23 de Abril de 2003

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. MULTA CONVENCIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O recurso de revista se concentra na avaliação do Direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência dos Enunciados 126 e 297 do TST. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-12782/1999-000-03.00 de 3ª Turma, 23 de Abril de 2003

PROC. Nº TST-RR-719.129/00.5

C:

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

AB/maf/AB/mn/mso

RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. MULTA

CONVENCIONAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O recurso de revista se concentra na avaliação do Direito posto em discussão. Assim, em tal via, já...

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