Acórdão Inteiro Teor nº RO-12041/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 28 de Abril de 2003

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Resumo


EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. Não cabe Recurso de Embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento para reexame dos pressupostos intrínsecos. Embargos não conhecidos.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-12041/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 28 de Abril de 2003

PROC. Nº TST-E-AIRR-00323/2002-900-03-00.0

C:

A C Ó R D Ã O

(SESBDI-1)

CARP/ly/ps/su

EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIME...

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