Acórdão Inteiro Teor nº RO-12041/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 28 de Abril de 2003
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Resumo
EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. Não cabe Recurso de Embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento para reexame dos pressupostos intrínsecos. Embargos não conhecidos.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-12041/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 28 de Abril de 2003
PROC. Nº TST-E-AIRR-00323/2002-900-03-00.0
C:A C Ó R D Ã O(SESBDI-1)CARP/ly/ps/suEMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIME...Veja o conteúdo completo deste documento
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