Acórdão Inteiro Teor nº RO-6898/2000-000-06.00 de 2ª Turma, 30 de Abril de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. A Corte Regional fundamentou sua decisão lastreada tão-somente na prescrição a que se reporta o art. 7º, XXIX, a, do Texto Constitucional, não se pronunciando acerca dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados pelo ora Agravante, e este não cuidou de provocar aquela Instância via os competentes Embargos Declaratórios. Dessa forma, é inovatória a sua pretensão, operando-se o instituto da preclusão nos moldes do Enunciado 297 desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-6898/2000-000-06.00 de 2ª Turma, 30 de Abril de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-810.104/01.6
C:A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCME/mv/acAGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. A Corte Regional fundamentou sua decisão lastreada tão-somente na prescrição a que se...Veja o conteúdo completo deste documento
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