Acórdão Inteiro Teor nº RO-310/1997-000-09.00 de 5ª Turma, 07 de Maio de 2003
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FOLHAS INDIVIDUAIS DE PRESENÇA (FIPs). PREVALÊNCIA DE PROVAS. No direito positivo do trabalho, não existe norma atribuindo valor probante absoluto aos cartões de ponto. O Juiz, no confronto dos cartões de ponto e das provas testemunhais, conforme as circunstâncias, pode formar o seu convencimento analisando todas as provas, sem que seja obrigado a se limitar a uma só. O fato de o empregador juntar os cartões de ponto não torna as provas testemunhais inúteis, mas apenas permite uma melhor análise do horário ou jornada questionada. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A natureza da ajuda-alimentação depende da sua origem concessiva. Na presente hipótese, o art. 7º, inc. XXVI, da Constituição da República reveste de juridicidade a cláusula do instrumento coletivo que estabelece que a vantagem oferecida tem natureza meramente indenizatória.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-310/1997-000-09.00 de 5ª Turma, 07 de Maio de 2003
PROC. Nº TST-RR-481.054/1998.6
C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/sg/gcRECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FOLHAS INDIVIDUAIS DE PRESENÇA(FIPs). PREVALÊNCIA DE PROVAS. No direito positivo do trabalho, não existe norma atribuindo valor probante absoluto aos cartões de ponto. O Juiz, no confronto dos cartões de ponto e das provas testemunhais, conforme as circunstâncias, pode formar o seu convencimento analisando todas as provas, sem que seja obrigado a se limitar a uma só. O fato de o empregador juntar os cartões de ponto não torna as provas testemunhais inúteis, mas apenas permite uma melhor análise do horário ou jornada questionada.AJUDA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Anatureza da ajuda-alimentação depende da sua origem concessiva. Na presente hipótese, o art. 7 º, inc. XXVI, da Constituição da República reveste de juridicidade a cláusula do instrumento coletivo que estabelece que a vantagem oferecida tem natureza meramente indenizatória.CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. De acordo com o entendimento de...Veja o conteúdo completo deste documento
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