Acórdão Inteiro Teor nº AR-584/2001-000-13.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 13 de Maio de 2003

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1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ART. 12 DO DECRETO-LEI N° 509/69 CUSTAS. Apesar de ser empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é beneficiária de isenção das custas processuais, nos termos expressos do art. 12 do Decreto-Lei n° 509/69, que a equiparou à Fazenda Pública para fins de custas, razão pela qual o recurso ordinário em ação rescisória não há que ser considerado deserto. Agravo de instrumento provido. 2. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA VIOLAÇÃO DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA. A exigência de prequestionamento foi atendida na presente hipótese, pois a decisão rescindenda fez menção expressa ao art. 37, caput, da Constituição Federal. Ainda que invocado o dispositivo constitucional, pelo Regional, para respaldar seu entendimento, nada impede que o comando normativo seja esgrimido pela Reclamada em seu amparo, por reputá-lo mal aplicado. Por outro lado, a ECT constitui empresa pública federal, que integra a Administração Pública Indireta. Assim, está sujeita aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, de forma que seus atos sujeitam-se ao princípio da legalidade. A não-observância de preceitos legais, expressamente aduzidos no regulamento de pessoal da empresa, como a concessão de promoção a empregado, sem que estejam atendidas as exigências regulamentares, é ato nulo, que se apresenta insuscetível de gerar direitos. Se a decisão rescindenda reconheceu direito à promoção com fundamento em equiparação com empregado que foi promovido ilegalmente, merece ela ser desconstituída, por violação direta do dispositivo constitucional supramencionado. O fato de haver irregularidade administrativa em relação a determinado empregado não justifica, por si só, a extensão da ilegalidade a todo o corpo de funcionários da Empresa. Deve-se corrigir a ilegalidade, e não ampliá-la. Recurso ordinário provido.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº AR-584/2001-000-13.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 13 de Maio de 2003

PROC. Nº TST-ROAR-584/2001-000-13-00.1

C:

ZA C Ó R D Ã O

SBDI-2

IGM/npf/lag

1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA BR A SILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS ART. 12 DO DECRETO-LEI N° 509/69 CUSTAS. Apesar de ser empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, a Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos é beneficiária de isenção das custas processuais, nos termos expressos do art. 12 do Decreto-Lei n° 509/69, que a equiparou à Fazenda Pública para fins de custas, razão pela qual o recurso ordinário em ação rescisória não há que ser considerado deserto.

Agravo de instrumento provido.

2. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA VIOLAÇÃO DO ART. 37, CAPUT , DA CON S TITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO DA LEGAL I DADE ADMINISTRATIVA. A

exigência de prequestionamento foi atendida na presente hipótese, pois a decisão rescindenda fez menção expressa ao art. 37, caput, da

Constituição Federal. Ainda que invocado o dispositivo constitucional, pelo Regiona...

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